Conformidade rigorosa com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e Norma Regulamentadora NR-5.
1. Finalidade do Uso do CPF:
O CPF é coletado estritamente para conferir se o colaborador está apto a votar e para registrar a presença eleitoral, impedindo votos em duplicidade.
2. Anonimização Absoluta do Voto:
O sistema utiliza registro desvinculado. O registro de presença (que você votou) é gravado separadamente da contagem de votos dos candidatos. Não existe nenhum vínculo que permita identificar em quem você votou.
3. Retenção de Dados:
Os dados são mantidos apenas pelo tempo necessário para emissão dos laudos de auditoria e cumprimento de obrigações trabalhistas.